quarta-feira, 12 de março de 2008

SEUS DIREITOS DE TRABALHADOR


Recentemente observei um empasse. Todos nós sabemos que maus tratos independente de quem sofre é crime no Brasil, a pessoa humana não deve sobre em hipótese alguma humilhação, ser mau tratada, porque rege a constituição que é direito de todos os seres humanos serem tratados como iguais.

Mas o que vemos é um total descaso quando o assunto é referente patrões e empregados. Já vi empregados saírem chorando depois de ouvirem todo tido de humilhação, é um tal de “incompetente”, eu “pago para você me obedecer”, “cala boca porque o chefe sou eu”... entre tantas coisas. É empregado obrigado a fazer coisas que não lhe cabe, estender suas horas de trabalho, ser repreendido quando chega atrasado porém não receber extra quando passa do horário. O certo era punir severadamente esses carrascos. Mas esses “crimes” passam despercebido ou pelo menos muitos fingem que não vê... Puro descaso que está me matando aos poucos.

Não sei como tudo isso pode passar despercebido... ou pior, jogado para baixo do tapete.

Procurando matérias sobre maus tratos, li uma em que o patrão lá em Moçambique, soltou os cães em cima dos empregados só porque os mesmos estavam reivindicando melhores condições de trabalho. Não tão bem saiu a AmBev que depois de submeter um funcionnário diariamente a humilhações, constrangimento e maus tratos foi punida a pagar 70 mil reais de idenização ao mesmo.

"...a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento..."

Dito pelo juiz em questão do TRT de Sergipe.

O problema muitas vezes está que fica dificil provar, já que as testemunhas em questão, geralmente são os outros empregados, que por medo de perderem postos e empregos não colaboram.

Porém, o Código Penal é unanime:
Maus tratos é posto no código penal brasileiro no capitulo da periclitação da vida e da saúde, no art.136:
"Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. é punivel com detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa.E se do fato resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada para a reclusão, de 1 a 4 anos, se resulta a morte reclusão, de 4 a 12 anos, aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos."

É isso o que diz a lei, e deveria ser aplicada se hoje emprego não fosse tão dificil. E muitas vezes pra manter uma renda fixa (muitas vezes até miserável) o empregado se sujeita a esse tipo de acontecimento.

Dita o Código que Constrangimento também dá cadeia: "Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Por isso amigo, denuncie!!! Se ver maus tratos ou se sofrer um, denuncie. Sua dignidade não pode valer tão pouco. Procure os seus direitos... e fazendo jus a uma frase que adoro:

EXIJA OS SEUS DIREITOS E CUMPRA COM SEU DEVER!!!!



By Chris ;o)

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